TRT1 - 0100284-98.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11219e proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo autor.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
08/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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08/07/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 04/07/2025
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04/07/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc5491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço de ambos os embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgar improcedentes os da parte autora; e julgar procedentes o da reclamada, conferindo efeitos modificativos ao julgado, conforme planilha de cálculos anexa, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FELIPE GUIMARÃES TEIXEIRA, a importância líquida de R$ 4.694,68; * Ao FGTS, a importância de R$ 1.104,39; * Ao INSS, a importância de R$ 721,49, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 592,41; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 177,82. Totalizando o valor da condenação em R$ 7.290,79. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA -
18/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
18/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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18/06/2025 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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18/06/2025 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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11/06/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA em 10/06/2025
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09/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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31/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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31/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce87330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 20.03.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE GUIMARÃES TEIXEIRA em face de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FELIPE GUIMARÃES TEIXEIRA, a importância líquida de R$ 4.650,18; * À parte Reclamante na sua conta vinculada do FGTS no importe de R$3.189,79; * Ao INSS, a importância de R$ 715,98, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 796,50; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 233,81. Totalizando o valor da condenação em R$ 9.586,26. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
20/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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20/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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20/05/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,81
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20/05/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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20/05/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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29/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2025 18:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 12:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 12:40 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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24/03/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA
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24/03/2024 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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