TRT1 - 0100098-12.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 12:14
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO em 26/08/2025
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12/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5c2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Custas dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se o patrono da parte autora.
Dê-se ciência à(s) ré(s).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO -
08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP
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08/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO
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08/08/2025 20:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,43
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08/08/2025 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO
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08/08/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO em 06/08/2025
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06/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PET DEV PZO)
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23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc60a6 proferido nos autos.
Defiro a prorrogação do prazo por mais 30 dias.
Decorrido o prazo sem habilitação dos herdeiros, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO -
18/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO
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18/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c583af2 proferido nos autos.
Intime-se o advogado da parte autora para que proceda à regularização do polo ativo e a representação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 313, § 2º, inciso II, do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO -
20/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO
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20/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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22/03/2024 16:01
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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22/03/2024 15:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/03/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/05/2023 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 11:58
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ inépcia e negativa)
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06/04/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CONE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP
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24/02/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO ATAIDE FELIZARDO
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17/02/2023 17:38
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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