TRT1 - 0100900-19.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
23/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.209,09)
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 17/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba288a proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em ID 882abf9, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Defiro o requerimento para expedição do ofício seguro-desemprego.
A presente decisão tem força de ofício nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: KALINA LIGIA DOS SANTOS , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): KALINA LIGIA DOS SANTOS, CPF: *51.***.*83-14 RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI, CNPJ: 68.***.***/0001-91 Data de admissão: 03/02/2023 Data de demissão: 31/07/2024 CTPS nº 75812/33 PIS/PASEP: 163.16090.92-8 Custas já recolhidas conforme guia de ID c21ec09.
Prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela devida a exequente para comprovação do recolhimento previdenciário e do IR.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALINA LIGIA DOS SANTOS -
08/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
-
08/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
08/07/2025 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/07/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1eee2b proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem petição conjunta de acordo, com a assinatura da reclamante ou qualquer outra prova que ateste a ratificação pessoal da autora quanto aos termos do avençado.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALINA LIGIA DOS SANTOS -
30/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
-
30/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
30/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3887962 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Trânsito em julgado de sentença líquida. Intime-se a reclamada para pagamento em 15 dias, com dedução do depósito recursal. Decorrido in albis, fica desde já a parte autora intimada para prosseguimento observando-se os termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI -
23/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
-
23/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
23/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/06/2025 13:14
Iniciada a execução
-
20/06/2025 13:14
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
-
03/12/2024 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de KALINA LIGIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/12/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/12/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
13/11/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI sem efeito suspensivo
-
13/11/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
-
25/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
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25/10/2024 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.151,19
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25/10/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KALINA LIGIA DOS SANTOS
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25/10/2024 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
22/10/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
22/10/2024 11:57
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:52
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:52
Audiência una realizada (16/09/2024 09:25 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 28/08/2024
-
26/08/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 15/08/2024
-
13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de KALINA LIGIA DOS SANTOS em 12/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 17:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
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06/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
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06/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/08/2024 12:27
Audiência una designada (16/09/2024 09:25 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 12:22
Audiência una cancelada (06/09/2024 09:25 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 17:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI
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01/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) KALINA LIGIA DOS SANTOS
-
01/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/08/2024 11:03
Audiência una designada (06/09/2024 09:25 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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