TRT1 - 0100829-96.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA GARCIA DE SOUZA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/07/2025
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10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
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10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
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10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO CARVALHO FERREIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8090fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
GERALDO CARVALHO FERREIRA instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão dos atuais sócios no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Em consulta ao RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA (ID b361cb0) constatam-se como sócios: MARIANA GARCIA DE SOUZA CPF: *26.***.*45-08 e JOÃO LUIZ GARCIA DE SOUZA, CPF: *75.***.*60-15.
Devidamente citados, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via SISBAJUD, Renajud e CNIB com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, os suscitados deixaram de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados, MARIANA GARCIA DE SOUZA CPF: *26.***.*45-08 e JOÃO LUIZ GARCIA DE SOUZA, CPF: *75.***.*60-15, a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Incluam-se no polo passivo MARIANA GARCIA DE SOUZA CPF: *26.***.*45-08 e JOÃO LUIZ GARCIA DE SOUZA, CPF: *75.***.*60-15.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO CARVALHO FERREIRA -
20/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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20/05/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO CARVALHO FERREIRA
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14/05/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 15:23
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA GARCIA DE SOUZA em 11/03/2025
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
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26/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2024 18:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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07/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/09/2024 14:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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04/03/2024 16:23
Iniciada a execução
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08/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/02/2024
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25/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de GERALDO CARVALHO FERREIRA em 24/01/2024
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13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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12/01/2024 07:26
Homologada a liquidação
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11/01/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/11/2023 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO CARVALHO FERREIRA em 23/11/2023
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07/11/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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05/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/11/2023 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de GERALDO CARVALHO FERREIRA em 31/10/2023
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19/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CARVALHO FERREIRA
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18/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/10/2023
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13/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2023 16:01
Iniciada a liquidação
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12/09/2023 12:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2023 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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