TRT1 - 0100440-16.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100440-16.2023.5.01.0205 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA em 11/06/2025
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09/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4cc35 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:b47eadb, recebo o recurso ordinário interposto por MARCUS VINICIUS DE SOUSA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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28/05/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca67c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por MARCUS VINICIUS DE SOUSA em face de P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido: rejeitar as preliminares arguidas, nos termos da fundamentação e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS;intervalo para refeição e descanso (30 minutos por dia de trabalho), acrescidas de 50%, com natureza indenizatória;intervalo interjornada suprimido, com adicional de 50%, de forma indenizada.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE SOUSA -
11/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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11/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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11/05/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/05/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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11/05/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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08/05/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 06:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/05/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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30/04/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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28/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 19:43
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 19:43
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA em 24/04/2024
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16/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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15/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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15/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/04/2024 11:01
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 11:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 15:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 15:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 13:38
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS DE SOUSA
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10/05/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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10/05/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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05/05/2023 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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