TRT1 - 0000124-29.2010.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c60de proferida nos autos.
DESPACHO 1.
Decisão para fins estatísticos. 2.
O juízo de 1º grau determinou penhora de benefício do executado JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA, o que foi reformado pelo acórdão id 86c43b3, transitado em julgado em 04/06/2025 (id 9655089). 3.
Expeça-se comunicação ao INSS - APS 17025030 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BARRA MANSA, para interromper a penhora de aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 3.778,37 (NB 1706156747), do executado JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA. 4.
O executado deverá informar seus dados bancários.
Prazo 30 dias. 5.
Vindo os dados, liberem-se os valor bloqueados a partir de 05/06/2025, ao réu, bem como 70% do valor de R$ 3.477,55, conforme id cfb8a7e. 6.
Liberem-se os valores bloqueados até 04/06/2025 (sendo 30% do valor de R$ 3.477,55, conforme id cfb8a7e), ao MPT, que deverá indicar seus dados bancários.
Prazo 30 dias. 7.
Neste ato, fica ciente o Ministério Público do despacho de Id 1d74c62 e pesquisas relacionadas (Ids 5933fcd / 0ed8285), devendo se manifestar no prazo de cinco dias.
Inerte, o falecido será excluído da autuação.
Prazo 30 dias. 8.
Ativo, neste ato, o BNDT. 9.
Na sequência, ative-se CNIB, conforme despacho de Id 1d74c62. 9.
Caso seja encontrado imóvel: 9.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 10.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 10.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 10.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA - JOSELITO CORREA - JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA -
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA
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26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO CORREA
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26/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de JOSELITO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:21
Registrada a inclusão de dados de CLEOMIR LEAL MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/06/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA
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14/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO CORREA
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14/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/10/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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25/08/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/08/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 23:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITO CORREA
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14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/08/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA em 21/05/2024
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17/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA
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11/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/05/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ROBERTO DE CARVALHO NOGUEIRA
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18/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/02/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/10/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/06/2023 09:16
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA em 08/02/2023
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12/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA
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11/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/11/2022 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2022 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/11/2022 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/11/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2020 15:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/08/2020 14:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/08/2020 14:30
Encerrada a conclusão
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06/08/2020 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/05/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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22/05/2020 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2020 10:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/01/2020 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2020 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2019 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/12/2019 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
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12/11/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/11/2019 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2019 17:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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09/08/2019 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSELITO CORREA em 09/07/2019
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04/04/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
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04/04/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/03/2019 10:26
Encerrada a conclusão
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20/03/2019 01:23
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2019 23:59:59
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17/02/2019 19:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/02/2019 16:14
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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28/01/2019 16:24
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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19/12/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/12/2018 11:22
Encerrada a conclusão
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19/12/2018 11:01
Conclusos os autos para julgamento Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/12/2018 11:01
Encerrada a conclusão
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29/11/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2018 09:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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05/09/2018 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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