TRT1 - 0000149-84.2010.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a306925 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Proceda-se o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre as ultimas pesquisas, proceda a secretaria a inclusão de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD em face do(s) Executado(s), de forma reiterada por 30 dias.
Se infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-30; G C R PRESTACAO DE SERVICOS - EIRELI ME - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-89;GUILHERME HENRIQUE CARDOSO REZENDE, CPF: *52.***.*36-01; FELIPE GOMES CARDOSO REZENDE, CPF: *27.***.*14-43 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 02 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP -
02/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP
-
02/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
02/07/2025 19:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/07/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/07/2025 17:50
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 17:48
Registrada a inclusão de dados de GUILHERME HENRIQUE CARDOSO REZENDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 17:48
Registrada a inclusão de dados de FELIPE GOMES CARDOSO REZENDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 17:48
Registrada a inclusão de dados de G C R PRESTACAO DE SERVICOS - EIRELI ME - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 17:48
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 19/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7eed5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de valores nos autos, remetam-se os autos à contadoria para atualização e acertamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP -
14/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP
-
14/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/05/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/10/2023 19:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/10/2023 19:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/10/2023 19:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/10/2023 19:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 02/10/2023
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
15/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/08/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário de Ofício em 04/08/2023
-
12/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
-
30/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
29/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário de Ofício em 26/06/2023
-
27/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de Destinatário de Ofício em 26/05/2023
-
23/05/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
-
23/05/2023 10:02
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
-
16/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/05/2023 09:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
14/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/03/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
06/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/03/2023 19:11
Desarquivados os autos
-
02/03/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2023 12:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/01/2023 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2023 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/06/2021 09:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 10/06/2021
-
28/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
17/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 09/03/2021
-
13/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP
-
12/01/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
12/01/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/12/2020 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRENSE LTDA - EPP
-
09/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RUFINO MOREIRA DA SILVA
-
09/09/2020 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/09/2020 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/09/2020 11:58
Encerrada a conclusão
-
08/09/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/09/2020 10:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100613-07.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Preciliana Vital Antunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 10:30
Processo nº 0100051-32.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Jose Ramos Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 18:34
Processo nº 0111847-18.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldevino de Oliveira Turl
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 18:30
Processo nº 0100269-47.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza de Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 12:18
Processo nº 0100807-24.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:07