TRT1 - 0100497-18.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:01
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:01
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SILVIO DE MIRANDA GUINDANE em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE ALMEIDA em 05/09/2025
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754bae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 6.272,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 313.648,02, pela parte reclamante, dispensado do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE MIRANDA GUINDANE -
22/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MIRANDA GUINDANE
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22/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
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22/08/2025 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.272,96
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22/08/2025 20:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
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22/08/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO DE MIRANDA GUINDANE
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06/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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05/08/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:16
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 20:07
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MIRANDA GUINDANE
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded3f98 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 25/06/2025 11:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ims RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA -
11/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
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11/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/05/2025 15:21
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 18:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/04/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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