TRT1 - 0100660-47.2025.5.01.0042
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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20/08/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO QUINTILIANO
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20/08/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 11:22
Audiência una realizada (20/08/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 07:46
Audiência una designada (20/08/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 15:02
Audiência una realizada (22/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2570938913 EM 09/06/2025 11:46:33)
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
30/05/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO QUINTILIANO
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO QUINTILIANO
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30/05/2025 11:45
Audiência una designada (22/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
29/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d354b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. A parte autora requer a concessão de tutela de urgência com vistas ao levantamento do FGTS, além da habilitação ao programa do seguro-desemprego, alegando na inicial que: “está já 13 dias com seu pagamento atrasado (que acontece todo mês), 11 dias sem receber passagem e alimentação (tendo que o Autor pegar pecúnia emprestada com terceiro, para laborar todo mês), 2 avos do 13º salário de 2024 sem adimplir, férias vencidas, e tampouco FGTS há um ano sem depositar." (ID 804df44) Contudo, os elementos de prova até então dispostos nos autos não são suficientes para ensejar a concessão de tutela de urgência para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, haja vista que a tese autoral de rompimento do contrato de trabalho, motivado pelo cometimento de falta grave pelo empregador, requer cognição exauriente.
Assim, está ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Urgência. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO QUINTILIANO -
28/05/2025 14:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO QUINTILIANO
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28/05/2025 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO QUINTILIANO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100660-47.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/05/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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