TRT1 - 0100213-05.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 13:58
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de YUKON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAYARA TABATA NUNES SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a967cc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por THAYARA TABATA NUNES SANTOS em face de YUKON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 609,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 30.464,80) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYARA TABATA NUNES SANTOS -
26/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) YUKON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
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26/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYARA TABATA NUNES SANTOS
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26/05/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 609,30
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26/05/2025 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYARA TABATA NUNES SANTOS
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26/05/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a THAYARA TABATA NUNES SANTOS
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03/04/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:22
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 21:24
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 21:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYARA TABATA NUNES SANTOS
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13/08/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) YUKON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
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13/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYARA TABATA NUNES SANTOS
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07/03/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 21:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/03/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/03/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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