TRT1 - 0100390-43.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b405ad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, bem como dos Comunicados 02/2019 e 03/2019, e da Portaria SCR 349/2023 e dos Ofícios Circulares 83/2020 e 19/2022, expedidos pela Corregedoria deste Regional, o saldo remanescente deverá ser utilizado para quitação de débito em outros processos porventura em trâmite nesta unidade em face do mesmo devedor, mediante expedição de ofício à instituição bancária determinando a transferência.
Não havendo execuções pendentes em face do mesmo devedor nesta unidade, proceda-se à pesquisa no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e: 1 - No caso de haver inscrições do(s) devedor(es) junto ao BNDT sem garantia do débito, proceda a Secretaria à oferta do crédito remanescente junto ao Sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás de transferência às Varas solicitantes, conforme certidão extraída do referido sistema e que será oportunamente anexada aos autos. 2 - No caso de não haver inscrições da ré junto ao BNDT sem garantia de débito, devolva-se o saldo existente nos autos mediante alvará.
Intime-se a parte ré a indicar seus dados bancários ou de seu patrono, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento, no prazo de 5 dias.
Fornecidos, expeça-se alvará, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eac6ee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o valor bloqueado (id. 0666b1d).
Intime-se a executada, por 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora a apresentar dados bancários para transferência dos valores.
Decorridos, expeça-se alvará, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o recolhimento dos tributos pela instituição bancária por 5 dias, diligenciando a Secretaria para verificação do saldo junto ao convênio mantido por este Regional, certificando-se.
Registrados os pagamentos, venham conclusos para prolação de sentença de extinção. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
10/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 05/05/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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11/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/04/2025 14:59
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/01/2025 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 14:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/12/2024 14:58
Proferida decisão
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11/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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