TRT1 - 0100731-20.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 10:45
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA BRANDAO *42.***.*13-68 em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO SILVA FREITAS em 26/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd207a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FABIO SILVA FREITAS, em face de ANDRE LACERDA BRANDAO *42.***.*13-68, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido fixar o marco da prescrição quinquenal em 03/07/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 4.262,44, calculadas sobre o valor da causa de R$ 213.122,03, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA FREITAS -
11/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA BRANDAO *42.***.*13-68
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11/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA FREITAS
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11/05/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.262,44
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11/05/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO SILVA FREITAS
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11/05/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SILVA FREITAS
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04/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 19:01
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:15
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:30
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 07:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA BRANDAO *42.***.*13-68 em 25/07/2024
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO SILVA FREITAS em 25/07/2024
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIO SILVA FREITAS em 16/07/2024
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09/07/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LACERDA BRANDAO *42.***.*13-68
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09/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA FREITAS
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09/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA FREITAS
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08/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/07/2024 06:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 19:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2024 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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