TRT1 - 0100612-67.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE PAIVA
-
28/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação INSS)
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16/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb8662 proferido nos autos.
Vistos 1- Primeiramente, em que pese ser a presente demanda ser relativa a diferenças de aposentadoria, venha o autor com cópia do registro do contrato de trabalho ou da CTPS com o respectivo registro, em 10 dias. 2- Após, Dê-se vista à ré dos cálculos da parte autora, por 10 dias e, em caso de impugnação, apresenta-la de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador). 3- Vindo manifestação, venham os autos conclusos para apreciação, em caso de defesa de questão jurídica.
Caso a impugnação seja tão somente de cálculos, encaminhe-se ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE PAIVA -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE PAIVA
-
28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/05/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-67.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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