TRT1 - 0100671-20.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfd24f proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP AGRAVADO: CATIA DOS SANTOS SILVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno (ID 4ded452) interposto pela empresa PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP contra decisão monocrática (ID b2b95b6) que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do depósito recursal no valor correspondente à metade do legalmente previsto, reconhecendo sua condição de Empresa de Pequeno Porte para fins do art. 899, §9º, da CLT.
Em sua insurgência, a Agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em nulidade ao indeferir o benefício da gratuidade de justiça sem antes oportunizar à parte prazo para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, em violação ao disposto no art. 99, §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Após detida análise dos autos e das razões expostas no Agravo Interno, verifico assistir razão à Agravante no tocante à necessidade de oportunizar à parte a comprovação de sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o benefício da gratuidade de justiça.
Com efeito, o art. 99, §2º do CPC estabelece expressamente que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Reconheço que a decisão agravada, ao indeferir de plano o benefício da gratuidade de justiça sem antes oportunizar à parte a comprovação da alegada hipossuficiência, deixou de observar o devido processo legal e o contraditório, em desconformidade com o procedimento estabelecido na legislação processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Por estas razões, em observância ao art. 99, §2º do CPC e ao princípio do devido processo legal, chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão agravada para: 1.
Determinar a intimação da Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira. 2.
Suspender o prazo anteriormente fixado para o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais até a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, após a apresentação dos documentos solicitados.
Intime-se.
Após a manifestação da parte ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para nova decisão.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DOS SANTOS SILVA -
14/10/2024 22:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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07/10/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Ordinário)
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27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CATIA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2024
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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12/09/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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12/09/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/08/2024 18:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/08/2024 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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12/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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12/08/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/08/2024 11:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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25/07/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATIA DOS SANTOS SILVA em 01/07/2024
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26/06/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2024 21:50
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: f0f83ef) para Recurso Ordinário
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17/06/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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11/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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11/06/2024 19:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de CATIA DOS SANTOS SILVA
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11/06/2024 19:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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09/05/2024 07:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2024 07:16
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
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07/05/2024 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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03/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/04/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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26/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação (RO ERJ)
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14/04/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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04/04/2024 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,45
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04/04/2024 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA DOS SANTOS SILVA
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04/04/2024 09:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CATIA DOS SANTOS SILVA
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04/04/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2024 06:28
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 12:23
Convertido o julgamento em diligência
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26/01/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/11/2023 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2023 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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16/11/2023 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2023 18:06
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/09/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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05/09/2023 14:22
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2023 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2023 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição retirada de pauta ERJ)
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15/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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14/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2023 13:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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14/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DOS SANTOS SILVA
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14/08/2023 10:22
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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