TRT1 - 0101091-49.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 18/07/2025
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14/07/2025 09:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7bb56f2) para Contrarrazões
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 04/07/2025
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30/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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23/06/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532dfaf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA CONDOMINIO CLUBE -
18/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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18/06/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANE DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 09/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 06/06/2025
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05/06/2025 23:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11e44f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, acolho a prescrição arguida quanto às parcelas anteriores a 13.09.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, julgo improcedentes os pedidos em face de AMERICA CONDOMINIO CLUBE e parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROSANE DE OLIVEIRA LIMA em face de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI , para, nos termos da fundamentação, condená-las, ao pagamento de: - 48 dias de aviso prévio indenizado; - salários de outubro de 2021 e abril de 2023, além de 02 dias de saldo de salário; - 13º salário de 2022 e 06/12 avos de 13º salário proporcional (com projeção do aviso prévio indenizado); - férias acrescidas de 1/3 constitucional de 2022/2023 e 01/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (com projeção do aviso prévio indenizado), 02 dias - FGTS e indenização dos 40%; - penalidades previstas nos artigos 467 (não incidente sobre FGTS + 40%) e 477 da CLT; - devolução de valor de R$ 1.000,00; - vale transporte e vale alimentação, no valor indicado na inicial; - 20 minutos de intervalo intrajornada, sendo devido o período de 40 minutos, acrescidos do adicional de 50%, com caráter indenizatório; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Após o trânsito em julgado, deverá ser retificada a data de admissão na CTPS para 02.05.2017, pela Secretaria da Vara.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, depósitos de FGTS+40%, aviso prévio indenizado; penalidades previstas nos artigos 467 (não incidente sobre FGTS + 40%) e 477 da CLT;vale transporte e vale alimentação; intervalo intrajornada.
Custas de R$ 800,00 pela 1ª ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA CONDOMINIO CLUBE -
23/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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23/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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23/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA LIMA
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23/05/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/05/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE DE OLIVEIRA LIMA
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23/05/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE DE OLIVEIRA LIMA
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17/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/03/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/03/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 16:04
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 20:56
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 14:21
Audiência de instrução designada (20/02/2025 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:25
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA LIMA
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24/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA LIMA
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24/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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24/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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24/09/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/09/2024 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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