TRT1 - 0100568-40.2017.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0beaf proferido nos autos. Despacho Vistos, etc.
Ante o impulso processual da parte autora, caracterizada a inidoneidade financeira da primeira reclamada, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
TRT, defiro o direcionamento desta execução diretamente para o devedor subsidiário indicado.
Intime-se o executado, inclusive por eCarta, restando negativo, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, restando infrutífera por Edital, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo depósito recursal nos autos, deverá o devedor subsidiário subtraí-lo e depositar a diferença, também sob pena de execução.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão. Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO/SOBRESTAMENTO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP -
16/05/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2024 23:56
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2023 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 17/11/2023
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14/11/2023 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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31/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/09/2023 08:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
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21/09/2023 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
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30/06/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA em 29/06/2023
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 15/06/2023
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/06/2023
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13/06/2023 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
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01/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP
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01/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
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02/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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02/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*53-29 e não provido
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04/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2023
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03/04/2023 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:04
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 10:00 Sessão Presencial 02 05 2023 ()
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14/02/2023 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/02/2023 08:42
Retirado de pauta o processo
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08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV CJC ()
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27/11/2022 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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29/10/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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