TRT1 - 0005949-74.2014.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b44672d) para Manifestação
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de G-COMEX OLEO & GAS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 14:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0005949-74.2014.5.01.0482 RECLAMANTE: PEDRO ANDERSON ALBINO ROSA RECLAMADO: G-COMEX OLEO & GAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: G-COMEX OLEO & GAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - G-COMEX OLEO & GAS LTDA -
10/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
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10/08/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) G-COMEX OLEO & GAS LTDA
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17/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79aef3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 dias a fim de que apresente cálculos.
Intime-se para ciência.
Decorrido e no silêncio, fica o autor desde já ciente que o processo será sobrestado, iniciando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Pedro Anderson Albino Rosa -
09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) Pedro Anderson Albino Rosa
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09/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de Pedro Anderson Albino Rosa em 06/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 03/06/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fbe3d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Registre-se o trânsito em julgado no sistema.
Altere-se a fase processual.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Pedro Anderson Albino Rosa -
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) Pedro Anderson Albino Rosa
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23/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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