TRT1 - 0100599-98.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
25/07/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMORIM LINS
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FAST MENIYA SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
16/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMORIM LINS
-
05/06/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266e87c proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número do seu PIS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX AMORIM LINS -
23/05/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX AMORIM LINS
-
23/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/05/2025 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100642-22.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2025 10:40
Processo nº 0101055-10.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:59
Processo nº 0101055-10.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 12:00
Processo nº 0100901-29.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2018 09:34
Processo nº 0100901-29.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Keila Marchiori
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 23:07