TRT1 - 0101231-22.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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05/09/2025 10:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 03/09/2025
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22/08/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d163c proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pela parte Ré é tempestivo. Regular a representação.
Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Determino: Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao e.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO -
20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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20/08/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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16/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante custas e depósito)
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c335ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, indefiro o requerimento de equiparação à Fazenda Pública formulado pela ré, em defesa; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de cumprimento proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE MÁRMORES E GRANITOS E MONTAGEM INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINTRACONST/RIO para condenar a ré, EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao cumprimento integral do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, o que inclui as cláusulas quarta (assiduidade), quinta (fornecimento de alimentação), sexta (vale-transporte) e sétima (seguro de vida em grupo), devendo, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente sentença, implementar, na folha de pagamento dos empregados substituídos, os reajustes salariais previstos na cláusula terceira, § 1º, I e II, incidentes sobre os salários pagos em março de 2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador, limitada, no total, a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC, sendo devidas as diferenças vencidas a tais títulos desde março de 2024 até o cumprimento da referida obrigação de fazer, com os reflexos pleiteados na exordial, incidentes sobre FGTS, 13º salários, férias, triênios, licença prêmio, gratificações, incorporações legais, verbas resilitórias, inclusive aviso prévio indenizado.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do sindicato autor no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela ré (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela ré, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes, o MPT e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO -
30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
-
30/06/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/06/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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25/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/06/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 02/06/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101231-22.2024.5.01.0052 : STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID 5670ff2 e manifestação de ID e4b3679.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO -
15/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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13/05/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/04/2025 11:18
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/02/2025 12:37
Audiência inicial realizada (20/02/2025 09:08 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 29/01/2025
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16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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15/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2024 09:42
Audiência inicial designada (20/02/2025 09:08 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Contestação EMOP)
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11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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06/11/2024 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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06/11/2024 08:12
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/11/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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