TRT1 - 0100228-32.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMUNAH ENGENHARIA EIRELI em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERENILSON MARTINS MOREIRA em 09/06/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54094b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERENILSON MARTINS MOREIRA -
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMUNAH ENGENHARIA EIRELI
-
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ERENILSON MARTINS MOREIRA
-
26/05/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/05/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/05/2025 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
09/07/2024 15:37
Suspenso o processo por convenção das partes
-
09/07/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/07/2024 08:52
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,36
-
08/07/2024 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERENILSON MARTINS MOREIRA
-
08/07/2024 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2024 15:46
Audiência una realizada (08/07/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/07/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ERENILSON MARTINS MOREIRA
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EMUNAH ENGENHARIA EIRELI
-
15/03/2024 11:02
Audiência una designada (08/07/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101039-16.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 09:47
Processo nº 0100674-13.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:58
Processo nº 0100632-83.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:42
Processo nº 0100684-77.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 12:03
Processo nº 0101031-68.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2022 10:47