TRT1 - 0100166-94.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA em 06/06/2025
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06/06/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100166-94.2024.5.01.0018 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA RECORRIDO: VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA, QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela parte autora e pela 2ª ré (PROFARMA), e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para acrescer à condenação o pagamento de: (i) horas extras, considerando a jornada registrada nos controles, acrescidas do período deferido em razão da troca de uniforme, sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; bem como para (ii) afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$40.000,00, com custas de R$800,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA -
23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA
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20/05/2025 10:58
Conhecido o recurso de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 45.***.***/0001-51 e não provido
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20/05/2025 10:58
Conhecido o recurso de QUELLI CRISTINA REIS DA SILVA - CPF: *31.***.*29-89 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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08/04/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/04/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/10/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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