TRT1 - 0100222-14.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:56
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 04:56
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD em 04/06/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bc3d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Assiste razão à reclamada (ID ea42d9a).
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação de emenda à petição inicial, em peça substitutiva, deferido na Ata da Audiência de ID 46e6e15, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$1.312,49, sobre R$65.624,35, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD -
21/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD
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21/05/2025 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.312,49
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21/05/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD
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21/05/2025 12:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/07/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD em 14/03/2025
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11/03/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ARAUJO HADDAD
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27/02/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:19
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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