TRT1 - 0101445-07.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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05/06/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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03/06/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0007bf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para condenar ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLÍNICAS PARA IDOSOS LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 4.848,73, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 3.646,02 líquidos devidos à parte autora, R$ 914,34 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 95,07, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 193,30.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. -
20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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20/05/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,07
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20/05/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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20/05/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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15/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 14/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 11/03/2025
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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16/12/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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16/12/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) LIZANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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16/12/2024 07:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 07:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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