TRT1 - 0100634-69.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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26/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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12/08/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO em 15/07/2025
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15/07/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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30/06/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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12/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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04/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO em 30/04/2025
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17/04/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dcf67f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO em face de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada ao pagamento de: - Depósitos mensais do FGTS referentes a setembro de 2021, outubro de 2021 e outubro de 2023; - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos; - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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09/04/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/04/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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25/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/03/2025 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 14:59
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 12:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100634-69.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO RECLAMADO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 21/01/2025 08:50Processo: 0100634-69.2024.5.01.0079ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo.Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RENATA ANTUNES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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28/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA BARBOSA CRISTIANO
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28/06/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrato Social • Arquivo
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