TRT1 - 0100569-32.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/09/2025
-
18/09/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99dcf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, com efeitos modificativos, para sanar erro material e retificar o valor das custas processuais.
Em consequência, o dispositivo da sentença de ID cfdd82a passa a ter a seguinte redação: "III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLETO ARCANJO SANTOS em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA – EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os salários já pagos durante o contrato, extinguindo o feito sem resolução de mérito no particular; REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: -saldo de salário (09 dias), aviso prévio indenizado (total de 33 dias), 13º salário proporcional 2024 (4/12); férias vencidas + 1/3 (2023/2024) e férias proporcionais + 1/3 (2/12); -FGTS em aberto; -indenização compensatória de 40% do FGTS.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, deverá a 1ª ré proceder a retificação da baixa na CTPS Digital do trabalhador, com data de 12/05/2024, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que desabone a parte autora, sob pena de multa de 2.000,00.
Deverá ainda, no mesmo prazo, entregar à parte autora as guias para levantamento do FGTS, sob pena de multa de 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 144,00, calculadas sobre R$ 7.200,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes." Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLETO ARCANJO SANTOS -
04/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
04/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
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04/09/2025 08:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLETO ARCANJO SANTOS em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLETO ARCANJO SANTOS em 24/07/2025
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21/07/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdd82a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLETO ARCANJO SANTOS em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA – EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os salários já pagos durante o contrato, extinguindo o feito sem resolução de mérito no particular; REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (09 dias), aviso prévio indenizado (total de 33 dias), 13º salário proporcional 2024 (4/12); férias vencidas + 1/3 (2023/2024) e férias proporcionais + 1/3 (2/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, deverá a 1ª ré proceder a retificação da baixa na CTPS Digital do trabalhador, com data de 12/05/2024, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que desabone a parte autora, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Deverá ainda, no mesmo prazo, entregar à parte autora as guias para levantamento do FGTS, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 7.200,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLETO ARCANJO SANTOS -
10/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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10/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
-
10/07/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
-
10/07/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLETO ARCANJO SANTOS
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10/07/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLETO ARCANJO SANTOS
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04/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599f3ad proferido nos autos. Despacho CTPS ID f3c3cdd: Dê-se vistas às rés, com prazo de cinco dias para as demandadas apresentarem razões finais. Esvaído o prazo, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
23/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
-
23/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
22/05/2025 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e0b06 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, efetivamente junte aos autos sua CTPS integral, conforme determinado na ata de id abcd140.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais no prazo comum de 5 dias, após o que o processo deverá ser encaminhado à conclusão para prolação da sentença. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/05/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/11/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/11/2024 23:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
01/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
-
01/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/08/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/07/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/04/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
18/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLETO ARCANJO SANTOS
-
18/04/2024 16:25
Não concedida a tutela provisória de evidência de CLETO ARCANJO SANTOS
-
18/04/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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