TRT1 - 0101198-74.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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08/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 07/07/2025
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24/06/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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23/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 60.986,80)
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5c79f proferido nos autos.
DESPACHO MANIFESTAÇÃO DA RÉ - LIBERAÇÃO DE VALORES A parte Ré manifesta-se nos autos, concordando com a liberação do valor incontroverso de R$ 50.000,00. É o que importa no momento.
A discussão sobre os demais valores deverá ser renovada pela parte Ré no momento correto, quando da integral garantia do juízo e intimação para os fins do art. 884 da CLT.
DETERMINAÇÕES 1) expeça-se alvará ao autor, pelo valor parcial do seu crédito, com JCM, frisando que caso haja indicação de conta deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato. 2) Após, aguarde-se a transferência do crédito remanescente, o qual continua inscrito no REEF, em trâmite junto à CAEX, sobrestando-se o presente feito, com alocação no agrupamento OUTROS (Tarefa aguardando final de sobrestamento), movimento de suspensão “Reunião de processos na fase de execução (50127)”, nos termos do OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 03/06/2025
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28/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e339c proferido nos autos.
DESPACHO RENÚNCIA DE ADVOGADO - RESERVA DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE O advogado apresenta renúncia ao mandato e requer lhe sejam reservados os honorários devidos nos autos.
A princípio, todos os advogados que atuarem na causa, de forma sucessiva, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Por outro lado, o substabelecimento de mandato sem reservas configura uma relação jurídica pessoal entre os advogados e, uma vez formalizada, importa na extinção das obrigações dele decorrentes em favor do substabelecente.
O substabelecimento sem reserva de poderes é equivalente à renúncia de mandato, operando a transmissão das futuras obrigações (créditos e débitos) ao substabelecido, que passa a deter legitimidade exclusiva para cobrar os honorários fixados pela sucumbência da parte contrária nos autos.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSO CIVIL.
PEDIDO.
PETIÇÃO INICIAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COBRANÇA.
ADVOGADO QUE ASSUME PROCESSO EM TRÂMITE.
LEGITIMIDADE.
ANTIGO PATRONO.
INTERVENÇÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo 2. Inexiste óbice a que o advogado o qual assume processo em trâmite venha a negociar e cobrar os honorários sucumbenciais, sendo dispensável a intervenção do antigo patrono da parte, cujos poderes foram revogados no decorrer da ação, cabendo a este pleitear seus direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma. 3.
Recurso especial não provido." STJ - 3ª T. - REsp 1.093.648/SP - Rel.
Min.ª Nancy Andrighi - j. em 15/12/2011 - DJe 01/02/2012.
No mesmo sentido: STJ - 3ª T. - REsp 1.181.250/SP - Rel.
Min.ª Nancy Andrighi - j. em 15/12/2011 - DJe 01/02/2012.
Ademais, a jurisprudência do STJ também estabelece a impossibilidade de executar honorários de sucumbência nos próprios autos da ação principal, em relação a advogado que teve seu mandato revogado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2.
Agravo interno improvido.(STJ - 4ª T. - AgInt no REsp 1.546.305/PR - Rel.
Min.
Raul Araújo - j. em 16/06/2016 - DJe 03/08/2016) "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO.
ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/ STJ.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
MANDATO REVOGADO.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1.
Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015).
Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). 3.
Agravo interno a que se nega provimento." STJ - 4ª T. - AgInt no AREsp 143.681/RJ - Rel.
Min.ª Maria Isabel Gallotti - j. em 02/05/2017 - DJe 09/05/2017 Assim, a discussão entre os advogados da parte a respeito dos honorários deve ser solucionada em ação autônoma, de competência da justiça comum, sem interferir no crédito do reclamante na ação principal.
Ante o exposto, indefere-se o requerido.
REEF - VALORES PARCIALMENTE DISPONIBILIZADOS Considerando que o valor transferido pela CAEX é inferior ao crédito exequendo, defiro sua liberação à parte autora, após convolado em penhora.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique-se o reclamante para que informe, em 5 dias, os dados de sua conta bancária. Inerte, efetue-se pesquisa junto ao SISBAJUD para obtenção. 2) Notifique-se a reclamada para ciência da convolação do depósito em penhora.
Prazo de 5 dias. 3) Decorrido sem oposição, expeçam-se alvarás ao autor, pelo valor parcial do seu crédito, com JCM, frisando que caso haja indicação de conta deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato. 4) Após, aguarde-se a transferência do crédito remanescente, o qual continua inscrito no REEF, em trâmite junto à CAEX, sobrestando-se o presente feito, com alocação no agrupamento OUTROS (Tarefa aguardando final de sobrestamento), movimento de suspensão “Reunião de processos na fase de execução (50127)”, nos termos do OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
23/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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23/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/12/2024 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/11/2024 15:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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25/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2024 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/07/2023 12:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/06/2023
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30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2023
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30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 29/06/2023
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22/06/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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20/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/06/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2023
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24/04/2023 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2023 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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06/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 02/03/2023
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09/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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31/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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27/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/01/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2022
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01/12/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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29/11/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2022 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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22/11/2022 15:33
Homologada a liquidação
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21/11/2022 06:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 04/11/2022
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18/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/10/2022
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2022
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 14/10/2022
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10/10/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS)
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06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/10/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/10/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
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05/10/2022 14:57
Proferida decisão
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29/09/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/09/2022 15:56
Encerrada a conclusão
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20/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2022
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20/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2022
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19/09/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Reporta impugnação)
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19/09/2022 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/09/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
06/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 02/09/2022
-
30/08/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/08/2022 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos e Pedido de Exclusão de Documento)
-
29/08/2022 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
16/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
15/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/08/2022 08:59
Iniciada a liquidação
-
15/08/2022 08:59
Transitado em julgado em 01/07/2022
-
04/08/2022 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2021 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 18/11/2021
-
18/11/2021 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões OI)
-
18/11/2021 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/11/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
11/11/2021 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/11/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/11/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
03/11/2021 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
03/11/2021 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
03/11/2021 15:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed804dd) para Recurso Ordinário
-
22/10/2021 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
06/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/10/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/10/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
05/10/2021 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/09/2021 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
10/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1cdb29b) para Embargos de Declaração
-
09/09/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/09/2021 12:13
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 30/08/2021
-
26/08/2021 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/08/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/08/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEREDE)
-
18/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
16/08/2021 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
16/08/2021 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
30/07/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/07/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES FINAIS DA SEREDE)
-
19/07/2021 08:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
14/07/2021 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2021 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/07/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto e subs)
-
08/07/2021 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Reclamante)
-
19/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/03/2021
-
13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMENIO BARBOSA PEREIRA
-
12/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
-
12/03/2021 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2021 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 10/03/2021
-
09/03/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA SEREDE)
-
08/03/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
01/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/02/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manif. com requerimento audiência presencial para oitiva de testemunhas)
-
24/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
22/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
12/02/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
30/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2021
-
30/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2021
-
26/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2021
-
25/01/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BRAGA PINHEIRO
-
21/01/2021 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação OI SA)
-
14/01/2021 18:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
-
08/12/2020 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/11/2020 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
24/11/2020 10:13
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/11/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/11/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/11/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/11/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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