TRT1 - 0100635-16.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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18/09/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d178ac proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, gratuidade de justiça deferida, representação regular., por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de id: e44f228.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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05/09/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVO JUVENCIO DA COSTA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/09/2025
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02/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344850d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por IVO JUVÊNCIO DA COSTA em face de ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME e ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, para CONDENAR os Réus, sendo o segundo de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: reflexos de FGTS, multa do artigo 477 da CLT, intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$60.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVO JUVENCIO DA COSTA -
19/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IVO JUVENCIO DA COSTA
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19/08/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/08/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVO JUVENCIO DA COSTA
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19/08/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a IVO JUVENCIO DA COSTA
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15/08/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2025 11:56
Audiência una realizada (12/08/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-16.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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27/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) IVO JUVENCIO DA COSTA
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27/05/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:27
Audiência una designada (12/08/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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