TRT1 - 0101277-38.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 04:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 01/10/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 25/09/2024
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18/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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17/09/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/09/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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16/09/2024 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.040,03)
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13/09/2024 16:07
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/08/2024
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31/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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24/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2024
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/07/2024
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 04/07/2024
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27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b20b8c proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada e atualizados pela contadoria, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR: R$ 5.040,03 (atualizado em 26/6/2024) Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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26/06/2024 15:29
Homologada a liquidação
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26/06/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2024
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16/05/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/04/2024
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09/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/02/2024 18:37
Proferida decisão
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02/02/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/02/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/02/2024 14:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 33,24)
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02/02/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 111.792,53)
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30/01/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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17/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 09/11/2023
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27/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2023
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 02/10/2023
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21/09/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/09/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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06/09/2023 18:54
Homologada a liquidação
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06/09/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2023
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08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 07/07/2023
-
27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
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17/06/2023 01:51
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/06/2023
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15/06/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2023 16:29
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/05/2023 20:58
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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03/04/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2023
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 06/02/2023
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27/01/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/01/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
-
24/01/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/10/2022 12:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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10/05/2022 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2022 11:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Petros )
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06/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/05/2022
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06/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 05/05/2022
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02/05/2022 17:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de petição)
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28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
-
27/04/2022 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 06:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 18/04/2022
-
08/04/2022 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
-
30/03/2022 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/03/2022 19:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/03/2022 19:23
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/03/2022 18:33
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/01/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO em 14/10/2021
-
21/09/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/09/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SERPA FERNANDES PINHEIRO
-
01/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 29/07/2021
-
16/06/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
08/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/04/2021 16:28
Encerrada a conclusão
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23/03/2021 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/03/2021
-
18/02/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Impugnacao Cumprimento Sentenca Petros)
-
08/02/2021 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2021 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2020
-
24/06/2020 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2020 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2020 07:42
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2020 07:42
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 07:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2020 07:04
Iniciada a execução
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09/12/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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