TRT1 - 0100735-91.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecec926 proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id 7cf9938, nos seus exatos termos.
Parcelas de natureza indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte Reclamante, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERNANDO HENRIQUE DA SILVA -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6936ac6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência de INSTRUÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 13/08/2025 às 15:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará em sua confissão e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERNANDO HENRIQUE DA SILVA -
13/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RDJ CONSULTORIA EM VENDAS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERNANDO HENRIQUE DA SILVA em 08/05/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RDJ CONSULTORIA EM VENDAS LTDA
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HERNANDO HENRIQUE DA SILVA
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15/04/2025 12:20
Anulada a(o) sentença / acórdão
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21/03/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sessão Virtual 01 a 07 04 2025 ()
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20/02/2025 15:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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23/11/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/10/2024 15:03
Recebidos os autos por retorno de diligência
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03/07/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/07/2024 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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