TRT1 - 0102232-16.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 30/06/2025
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21/06/2025 00:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0291332 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamado(a) em 23/05/2025, ID fab2806, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 75f10a6.
Depósito recursal e custas não recolhidas, havendo pedido de gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO QUEIROZ PORTUGAL -
11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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11/06/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/05/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7693184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por FABIO QUEIROZ PORTUGAL em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - verbas resilitórias (constantes do TRCT, deduzidos os valores pagos, observadas as datas em que realizados os depósitos); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
11/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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11/05/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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11/05/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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11/05/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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10/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/05/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO QUEIROZ PORTUGAL em 19/02/2025
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19/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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17/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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07/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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17/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUEIROZ PORTUGAL
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16/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/12/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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