TRT1 - 0102034-09.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 26/06/2025
-
09/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
09/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA D ARC PEREIRA PIRES sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/06/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e1fd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOANA D ARC PEREIRA PIRES em face do MUNICIPIO DE ITAPERUNA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição bienal, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.398,04, calculadas sobre R$ 69.901,84, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC PEREIRA PIRES -
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA PIRES
-
23/05/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.398,04
-
23/05/2025 12:17
Declarada a decadência ou a prescrição
-
12/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
09/05/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação
-
24/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
23/04/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA PIRES
-
05/12/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
22/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100426-31.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 10:13
Processo nº 0100426-31.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Santos Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 10:10
Processo nº 0105217-09.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lohana Soares Adriano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:08
Processo nº 0101565-80.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenno Marinho Silva Ponti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2023 00:38
Processo nº 0102034-09.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 11:13