TRT1 - 0100426-31.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
05/06/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb4e3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve extinguir, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, o pedido de recolhimentos previdenciários referentes a todo o período laboral, e, no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES em face de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a primeira reclamada a pagar à parte autora as parcelas deferidas no julgado, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa e a efetuar as obrigações de fazer lá descritas, ficando a segunda reclamada subsidiariamente responsável pelos créditos deferidos à parte autora, com base na Súmula 331 do C.TST.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: férias indenizadas acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS.
Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.
Custas pelas rés, no importe total de R$ 130,13, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 5.205,04, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 26,03, relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES -
20/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
20/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES
-
20/05/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,13
-
20/05/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES
-
20/05/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES
-
20/05/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/05/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES em 03/02/2025
-
22/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
19/01/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/01/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/01/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES
-
13/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/12/2024 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/08/2024 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 14:55
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/05/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
23/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CUNHA FERNANDES
-
19/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/05/2023 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100760-95.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 23:00
Processo nº 0100907-37.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 17:33
Processo nº 0100406-97.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cleia Werneck da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 11:48
Processo nº 0101034-67.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Marcio dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 15:07
Processo nº 0100987-30.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Correa de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:59