TRT1 - 0100760-95.2020.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:10
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON DA VEIGA CAMPELO em 30/07/2025
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19/07/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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16/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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16/07/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.486,37)
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16/07/2025 10:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.272,53)
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16/07/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.804,30)
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16/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100760-95.2020.5.01.0003 RECLAMANTE: ROBSON DA VEIGA CAMPELO RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Fica V.Sª intimado(a) a apresentar dados bancários a fim de permitir a expedição de alvará de transferência dos valores remanescentes nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
SANDRO SOARES DA CRUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
10/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 08:07
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/07/2025
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04/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4706fdc proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor concordados pela reclamada, no valor de R$ 33.563,20, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Por fim, aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024.
Ressalto que convolo em penhora os depósitos mencionados que garantem toda a execução.
RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás e o saldo remanescente à reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
27/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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27/06/2025 14:10
Homologada a liquidação
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27/06/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72bd60 proferido nos autos.
Visto etc.
Intime-se o autor para que junte o arquivo PJC conforme o passo a passo do id c90dd83.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA VEIGA CAMPELO -
09/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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09/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90dd83 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Para fins de liquidação, deve ser considerado que o acórdão TRT de id e7517c0, suprimiu a condenação de comissões e reflexos e o acórdão TST de id 50cc862, complementado pelo acordão de id 86c5ae5, suprimiu a condenação de horas extras e intervalos do período de trabalho externo.
Assim, a condenação limita-se a apuração de horas extras do período interno, qual seja: Período 26.05.2014 a 31.08.2016, conforme os parâmetros fixados na sentença de id f6b1232. Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA VEIGA CAMPELO -
20/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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20/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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20/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 13:21
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:21
Transitado em julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2022 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2022 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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16/03/2022 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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10/03/2022 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/03/2022
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10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON DA VEIGA CAMPELO em 09/03/2022
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09/03/2022 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Piraque x Robson da Veiga Campelo.)
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22/02/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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21/02/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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21/02/2022 07:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/02/2022 07:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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17/02/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/02/2022 15:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2022 14:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/02/2022
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON DA VEIGA CAMPELO em 07/02/2022
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18/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
17/12/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
-
17/12/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/12/2021 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2022 14:20 Sala de Audiências Virtuais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2021 10:00
Audiência de instrução cancelada (17/02/2022 09:30 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
08/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
-
08/07/2021 12:11
Audiência de instrução designada (17/02/2022 09:30 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2021 12:11
Audiência de instrução cancelada (09/08/2021 13:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2020 12:40
Audiência de instrução designada (09/08/2021 13:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2020 07:39
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
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10/11/2020 07:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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20/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA VEIGA CAMPELO
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17/10/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/10/2020 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mdias )
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16/10/2020 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação M Dias Branco)
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15/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 13/10/2020
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18/09/2020 18:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/09/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Norma Coletiva)
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17/09/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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