TRT1 - 0100922-57.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 27/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426ed23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que o crédito do autor foi quitado, pelo que julgo extinta a execução quanto ao mesmo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, restando pendentes apenas os recolhimentos previdenciários e de custas.
INTIMEM-SE.
Ative-se o SISBAJUD pelo valor de R$ 911,04 = R$ 900,40 (GUIA DARF) + Custas de R$10,64 (GUIA GRU).
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, será expedido o alvará para que sejam efetuados os recolhimentos.
Zeradas as contas, ao arquivo definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ARAUJO RODRIGUES -
11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
11/06/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/06/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
15/01/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 793,66)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100922-57.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: DIEGO ARAUJO RODRIGUES RECLAMADO: S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO ARAUJO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RICARDO PEREIRA DE BRITOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
19/07/2024 12:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 342,53)
-
19/07/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.088,75)
-
19/07/2024 09:57
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 04/07/2024
-
27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15253f9 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Da análise dos autos, verifica-se que o total devido nos autos é de R$ R$8.104,26 (Oito mil, cento e quatro reais e vinte e seis centavos), atualizado em 31/12/2023 (Vide decisão de ID 84561e2).Constata-se, ainda, que as Rés procederam o pagamento do valor de R$2.431,28 (Vide Guia de ID (Vide Guia de ID fe95024)), referente a 30% (Trinta por cento) do crédito autoral + Honorários Advocatícios de R$342,53, consoante os termos do artigo 916, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Ante o exposto, defiro o parcelamento requerido pelas Reclamadas em sua petição de ID e5f27d2, na forma do art. 916 CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Sendo assim, ante a dedução da guia de Id fe95024 remanesce, ainda, o montante devido: à Parte Autora, no valor de R$4.761,94 + Contribuição Previdenciária de R$900,40 + Custas de R$10,64 = R$5.672,98 (Cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos). Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, no qual resta, ainda, o pagamento de mais 6 parcelas de de R$793,66 (Setecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), RELATIVAS AO AUTOR, sobre as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com datas de vencimentos nos dias 23/7/2024, 23/8/2024, 23/9/2024, 23/10/2024, 23/11/2024 e 23/12/2024, ou no 1º dia útil subsequente, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.ATENÇÃO: Os valores acima especificados, RELATIVOS À PARTE AUTORA, deverão ser depositados na conta corrente do seu Ilustre Patrono indicada na petição de ID 7e75c94. Ante o exposto, dê-se ciência às Partes.
Prazo: 5 dias.Ainda, a Ré deverá comprovar o recolhimento da Contribuição Previdenciária, no valor de R$ 900,40 (GUIA DARF) + Custas de R$10,64 (GUIA GRU), no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela supramencionada. 2) Decorrido o prazo, expeça-se o competente quanto ao depósito de ID fe95024, a saber:A) À Parte Autora, no valor de R$2.088,75 Dois mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários do seu Ilustre Patrono apontados na petição de ID 7e75c94, assim como, futuros depósitos, porventura realizados, a favor do Reclamante. B) Honorários Advocatícios, no valor de R$342,53 (Trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários do Ilustre Advogado indicado na petição de ID 7e75c94. 3 – Por conseguinte, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. 4 – Cumprido, anotem-se os pagamentos/recolhimentos no Sistema do feito. 5 – Em seguida, tendo em vista os termos do Venerando Acórdão de ID 5c449d9 , já transitado em julgado, no qual determinou a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo empregado, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência, arquive-se o feito provisoriamente, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 6 - Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/06/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 13:24
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO RAFAEL LOUREIRO DE ASSUMPCAO
-
03/05/2024 13:19
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (R$ 5,53)
-
30/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/04/2024 10:49
Iniciada a execução
-
17/04/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2024
-
15/04/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
04/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
04/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
04/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
07/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
07/02/2024 13:00
Proferida decisão
-
25/01/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 24/01/2024
-
24/01/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
06/12/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
06/12/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
06/12/2023 08:36
Homologada a liquidação
-
05/12/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/09/2023 09:15
Iniciada a liquidação
-
06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2023
-
05/09/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
22/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
22/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 26/07/2023
-
26/07/2023 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2023 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
09/06/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
09/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2023 12:33
Transitado em julgado em 01/06/2023
-
06/06/2023 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
02/03/2023 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ARAUJO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 15:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
14/02/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2023
-
09/02/2023 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/02/2023 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
19/01/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
19/01/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
19/01/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
19/01/2023 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/01/2023 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
13/01/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/10/2022 17:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2022 09:50 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ GOMES DA SILVA
-
10/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
10/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
10/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
10/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
10/06/2022 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2022 09:50 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/02/2023 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/06/2022 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/02/2023 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 21:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2022 12:20 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
06/06/2022 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 25/04/2022
-
25/02/2022 17:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
25/02/2022 17:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
18/02/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposição e substabelecimento Renner )
-
18/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/02/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
17/02/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
17/02/2022 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2022 12:20 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 08:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/02/2022 09:25 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 14/02/2022
-
14/02/2022 09:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2022 01:34
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:34
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 07/02/2022
-
20/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:34
Expedido(a) notificação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
-
19/01/2022 15:34
Expedido(a) notificação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
-
19/01/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
19/01/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
-
17/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/01/2022 20:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2022 09:25 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao Renner)
-
30/11/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100237-42.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Vale da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2019 18:27
Processo nº 0100638-88.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Cassia do Carmo Filgueiras
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2022 15:13
Processo nº 0100638-88.2017.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Cassia do Carmo Filgueiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2017 19:51
Processo nº 0101057-03.2021.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 09:15
Processo nº 0101101-29.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Souza da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 09:40