TRT1 - 0100667-26.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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29/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/07/2025 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.243,42)
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23/07/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.648,21)
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18/07/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213bb15 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a procuração de #id:ba8083e, não confere ao patrono do autor, poderes específicos para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Face ao exposto, intime-se a parte autora para, em 05 dias, juntar NOVO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, com poderes específicos para receber e dar quitação.
Vindo, expeça-se os alvarás competentes e aguarda-se o termino do parcelamento deferido. assf RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JORGE DE LIMA DIAS -
01/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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01/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/06/2025
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17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e3a1 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. 1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 10, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor devidos a título de cota previdenciária (DARF código 6092) deverá ser comprovado por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Dê-se ciência à ré dos dados bancários do(a) autor(a), a fim de que as próximas parcelas sejam depositadas diretamente na conta indicada, observado o valor líquido devido ao(à) exequente e seu advogado, se for o caso.
Expeça-se alvará ao(à) autor(a).
Dê-se-lhe ciência. 3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
14/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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14/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b7cb6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de id. 01315df, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido19.633,21Saldo nos autos(13.648,21)Exequente Remanescente5.985,21INSS4.434,44Honorários Advocatícios2.046,37CustaspagasImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L12.496,02 Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida , nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelo depósito recursal #id:b9548f4.
Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os com os dados bancários fornecidos, nos limites desta decisão.
Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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20/05/2025 13:31
Homologada a liquidação
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20/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/05/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:12
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 4282529) para Manifestação
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17/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/05/2025 11:43
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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02/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/11/2024 18:22
Iniciada a liquidação
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30/11/2024 18:22
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 17:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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20/06/2024 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 05:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO JORGE DE LIMA DIAS em 07/05/2024
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06/05/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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21/04/2024 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/04/2024 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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10/04/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/04/2024 17:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 16:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 10:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 09:04 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 11:22
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2023 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE DE LIMA DIAS
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25/07/2023 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 09:04 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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