TRT1 - 0101114-17.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb7409 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 17/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. Não ha recolhimento parcial das custas processuais.
Há renovação do pedido de concessão de gratuidade de justiça,o qual foi negado em sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 21 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Embora deserto o recurso interposto, tendo em vista que há renovação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede de recurso ordinário, determino a remessa dos autos ao E.
TRT.
Intime-se o(s) Réu(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC) sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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21/05/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/05/2025 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6496ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC) em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, com consequente condenação do sindicato autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Custas pelo sindicato autor, no valor de R$ 1.085,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 54.280,00).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC) -
11/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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11/05/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,60
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11/05/2025 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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11/05/2025 18:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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24/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/02/2025 10:38
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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22/11/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 16:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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19/11/2024 22:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/11/2024 22:01
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/11/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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