TRT1 - 0100959-19.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/07/2025
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17/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d489d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID c1432df é tempestivo(s), eis que interposto(s) pela ré GAFISA CONSTRUTORA LTDA no dia 23/05/2025, quando 12/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID d2d2c84 e 6df0372).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S) GAFISA CONSTRUTORA LTDA.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TRIGUEIRO TAVARES -
13/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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13/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TRIGUEIRO TAVARES
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13/06/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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13/06/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 12/06/2025
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02/06/2025 03:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/05/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a448aac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ELAINE TRIGUEIRO TAVARES para condenar a 1ª reclamada EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferenças salariais; b) horas extras; c) intervalo intrajornada; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverão as reclamadas comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TRIGUEIRO TAVARES -
11/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TRIGUEIRO TAVARES
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11/05/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/05/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE TRIGUEIRO TAVARES
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11/05/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE TRIGUEIRO TAVARES
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28/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2025 12:20
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:04
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 13:04
Audiência una realizada (04/12/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/08/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/08/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE TRIGUEIRO TAVARES
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09/08/2024 16:19
Audiência una designada (04/12/2024 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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