TRT1 - 0100659-95.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NADIA YONE HIGA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDVALDO ABIDIAS DA SILVA em 28/08/2025
-
27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NADIA YONE HIGA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDVALDO ABIDIAS DA SILVA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LATICINIOS BRASILIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO FERREIRA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATEUS ARTUR VIGATO em 21/08/2025
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07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) NADIA YONE HIGA
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07/08/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ABIDIAS DA SILVA
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d56617 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO FERREIRA - MATEUS ARTUR VIGATO - FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO - LATICINIOS BRASILIA LTDA -
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS BRASILIA LTDA
-
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO
-
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO FERREIRA
-
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARTUR VIGATO
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06/08/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LATICINIOS BRASILIA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO FERREIRA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS ARTUR VIGATO em 05/08/2025
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05/08/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NADIA YONE HIGA
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04/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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04/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ABIDIAS DA SILVA
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 25/07/2025
-
23/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS BRASILIA LTDA
-
22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO
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22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO FERREIRA
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22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARTUR VIGATO
-
22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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22/07/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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22/07/2025 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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21/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
-
16/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 12:44
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NADIA YONE HIGA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDVALDO ABIDIAS DA SILVA em 09/07/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de LATICINIOS BRASILIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO FERREIRA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MATEUS ARTUR VIGATO em 30/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 06/06/2025
-
04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NADIA YONE HIGA
-
03/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
03/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO ABIDIAS DA SILVA
-
03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS BRASILIA LTDA
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS VITAL VIGATO
-
03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO FERREIRA
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ARTUR VIGATO
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7f9e2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo para constar os demais executados do processo principal 0100172-43.2016.5.01.0031.
Pretende a parte autora antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda todos e quaisquer atos expropriatórios em relação ao imóvel situado na Rua João Alves Silva, nº 59, registrada no Livro nº 02, sob o R-3 da Matrícula nº 4.873 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes/MG.
Diz o artigo 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Nesse escopo, em que pese as alegações da parte autora, não há prova inequívoca do direito invocado, necessitando de cognição exauriente para o convencimento do Julgador.
Assim, não há elementos suficientes que demonstrem a probabilidade do direito, consoante previsto no §3º do Artigo 300 do CPC.
Outrossim, não demonstrou a embargante eventual perigo de dano ou risco útil do processo.
Isso posto, INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela antecipada, ainda mais considerando que o processo principal encontra-se suspenso.
Citem-se os embargados, para que apresentem contestações, em 15 dias.
Após, voltem conclusos no fluxo de decisão.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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28/05/2025 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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28/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100659-95.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 06:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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