TRT1 - 0100431-03.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 24/09/2025
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 19/09/2025
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19/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 16/09/2025
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16/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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10/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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09/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effcf03 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prestados os esclarecimentos pelo perito, que respondeu de forma clara e objetiva todos os questionamentos, intimem-se as partes para ciência da manifestação id 91cdaba. Concomitantemente, inclua-se o processo em pauta de instrução processual. SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
28/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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28/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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28/08/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 10:53
Audiência de instrução designada (01/10/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2025 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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28/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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26/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6774766 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de id 2220c77, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA -
08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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08/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 04/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/08/2025
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31/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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24/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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20/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 18/07/2025
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18/07/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2025 14:51
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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04/07/2025 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/07/2025
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02/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 12:19
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d045f5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifico que o despacho de id 4d91675 saiu com erro, pois não observou que a audiência já havia sido convertida para INICIAL TELEPRESENCIAL, conforme id e4e7223.
Assim, chamo o feito a ordem, para ratificar a informação de que a audiência designada para o dia 04/07/2025, às 9:10 horas, será no formato inicial telepresencial.
Intimem-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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27/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:07
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 17:07
Audiência una cancelada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 25/06/2025
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23/06/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/06/2025
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e7223 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção as manifestações das partes, e considerando-se que há pedido de adicional de insalubridade, determino, excepcionalmente, a conversão da audiência do dia 04/07/2205 para inicial telepresencial. Assim, ficam os advogados notificados da designação da audiência inicial na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Inicial - Sala "04VTSG": 04/07/2025 09:10horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
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12/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d49a3d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da Reclamada, de id 06c8bdf, mas considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ.
Na comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial), constatou-se que a produtividade e efetividade das assentadas presenciais é muito superior a obtida nas assentadas telepresenciais.
Lembremos ainda um fato marcante: a localidade onde a Justiça do Trabalho exerce jurisdição no município de São Gonçalo já foi prejudicada por ocorrências de adiamentos de audiências, em virtude do furto de fios de cobre das redes que amparam esta unidade e a deficiência dos serviços de internet na região, acarretando diversos adiamentos por dificuldades técnicas.
Com efeito, a própria conexão precária da região já ensejou, por diversas vezes, adiamentos sistêmicos de audiências como se constatou nos anos de 2021 e 2022, quando a maioria das assentadas foram realizadas na modalidade telepresencial.
Em sentido oposto, é possível verificar que a feitura de audiências na modalidade presencial viabilizou que as unidades deste município pudessem apresentar índices excelentes de audiência, com breviedade no tempo entre distribuição e feitura das audiências, como se verifica do cumprimento das metas 1 e 2 no ano de 2.023 em detrimento do que se verificou no ano de 2.022.
Aliás, esta unidade após adotar como regra as audiências presenciais atingiu no ano de 2.023 o certificado OURO do TRT da 1ª Região, destacando-se como a melhor unidade do TRT da 1ª Região dentre as unidades que recebem até 999 processos por ano, conforme Atos Conjuntos Presidência/Corregedoria, Edital Conjunto SPR/CR 01/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23/02/24. Em um momento que se busca usualmente atingimento de metas, nos parece um contrassenso a imposição de uma modalidade de audiência como sendo ordinário, que causa sucessivos adiamentos, além de causar maior morosidade para sua feitura, impedindo que mais processos sejam incluídos em pauta.
Ou seja, privilegiar um processo, como o aqui apontado, significa prejudicar outros tantos, que culminariam por serem incluídos em pautas mais distantes, prejudicando um dos pilares do devido processo legal, a celeridade, colocando-se em risco inclusive os ótimos resultados obtidos por esta unidade judiciária.
No mesmo diapasão, haveria evidente violação de prerrogativa do magistrado impor modalidade de audiência não regulamentada em lei em detrimento da prerrogativa de direção do processo assegurada ao juiz no art. 139 do CPC c/c art. 765 da CLT, sendo oportuno destacar a decisão proferida pela Ministra Corregedora Geral, Dra.
Dora Maria da Costa, nos autos da consulta realizada pelo eminente Corregedor local em 21/03/23, sobre a modalidade de audiência nos processos em que as partes optam pelo Juízo 100% digital.
Naquela ocasião, a Ministra foi expressa no sentido de que: "(...) Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% digital, designar os atos processuais de forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ no 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC". "Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos inicias para a inclusão do processo no Juízo 100% digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz". processo a prerrogativa de decidir pela realização de audiência presencial, Nesse diapasão, a Ministra assegurou ao Magistrado condutor do processo na forma do art. 139 do CPC e art. 765 da CLT decidir sobre a realização de audiência presencial mesmo em se tratando de processo tramitando pelo Juízo 100% digital.
Ressalte-se que no caso concreto sequer houve a opção do autor pelo juízo 100% digital.
Embora seja prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre direito processual, este juízo não está a descumprir o que foi determinado pelo CNJ.
Ao contrário, como a regra passou a ser as audiências presenciais, como sói acontecer por todos estes anos de existência da Justiça do Trabalho, e o juiz deve estar obrigatoriamente no fórum, ainda não houve adaptação da sala de audiências tecnologicamente, havendo necessidade de ajustes técnicos ainda indisponíveis e a aquisição de equipamentos para que possamos atender tanto aos que precisam estar presentes fisicamente como àqueles que se encontrem presentes virtualmente, sem ferir o devido processo legal.
Este juízo foi um dos primeiros a realizar audiências telepresenciais, com todas as dificuldades iniciais, sempre no intuito de auxiliar os advogados e os jurisdicionados no acesso à justiça no momento da Pandemia.
De qualquer forma, sempre condicionei a realização de audiências telepresencias à negociação processual prévia, porque um dos requisitos de validade da prova é a incomunicabilidade entre partes e testemunhas.
Só o juiz pode controlar o ambiente da assentada, como é elementar, e para dar-se cumprimento a este dever funcional se faz mister que seja possível este controle total do ambiente por parte do magistrado.
Na audiência presencial, única com regulamentação legal, a lei é clara em determinar como se realizará a colheita dos depoimentos, o que já não ocorre na audiência de instrução processual na modalidade telepresencial.
No início da Pandemia, este juízo permitiu, sempre através de negociação processual, depoimentos de testemunhas em escritórios de advocacia, local aonde também se encontravam advogados e partes.
A prática demonstrou a necessidade de modificação do procedimento, visto que, infelizmente e em casos pontuais, ocorreram desvios e evidenciou-se que não era possível nestas hipóteses (partes, advogados e testemunhas no escritório de advocacia, por exemplo) o controle do ambiente virtual, o que violava o devido processo legal, especialmente a necessária incomunicabilidade entre partes e testemunhas.
A partir de 2.022, com a possibilidade de oitiva de testemunhas das varas, este juízo no cumprimento do seu dever funcional de zelar pelas regras processuais não permitiu mais depoimentos de testemunhas nos escritórios de advocacia, simplesmente porque a prova colhida sem a necessária garantia da incomunicabilidade não é apta a servir como meio de prova idônea dos fatos controvertidos.
Para o conhecimento do ilustre advogado, registre-se que na 4ª Vara do Trabalho de SG só existe um computador com câmera na sala de audiências, utilizado apenas para gravação dos depoimentos dos presentes, e seria impossível uma parte estar no zoom e os outros participarem fisicamente na sala de audiências, não só porque não há equipamentos adequados no local para que todos acessem à plataforma digital, como também não há ainda solução técnica para impedir a microfonia causada no ambiente nestas circunstâncias, o que impede a própria comunicação entre os participantes.
Há que se destacar que a legislação processual exige o controle do ambiente da audiência, o que implica a necessidade da presença física de testemunhas, porque só assim se poderia cumprir a exigência de incomunicabilidade.
As testemunhas residentes fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma telepresencial, todavia, através de carta precatória a ser expedida após a oitiva de todos os presentes e mediante controle ambiental do juízo deprecado e com garantia de internet estável, o que não acarretará adiamento por problemas técnicos, como sói acontecer com bastante frequência nas audiências exclusivamente telepresenciais em São Gonçalo.
Feitas as considerações supra, seria temerário da minha parte permitir a realização de audiências telepresenciais sem a fixação por negociação processual das regras a serem seguidas, por isso, não tendo as partes apresentado o ajuste necessário na forma do art. 190 do CPC e nem tampouco informado como se cumpriria a necessária higidez da prova oral, porque a regra geral doravante é a audiência presencial, única prevista na legislação processual vigente e com as garantidas do devido processo legal.
Se as partes apresentarem negociação processual informando como cumprirão os requisitos da incomunicabilidade e como se poderia suprir as deficiências técnicas atuais acima retratadas, obviamente, a modalidade telepresencial até poderia ser excepcionalmente deferida, o que não ocorreu no caso concreto.
Por todos os fundamentos supra, fica mantida a modalidade presencial da assentada, única regulamentada por lei e como regra a mais eficiente e produtiva, ficando este juízo sempre à disposição para apreciação de eventual petição de negociação processual feita pelas partes, desde que superados todos entraves acima retratados e constatadas justificativas para afastar a modalidade ordinária prevista em lei. Intime-se a demandada apenas para ciência da manutenção da pauta já designada na modalidade presencial e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
09/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/06/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/06/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
-
05/06/2025 12:41
Proferida decisão
-
05/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100431-03.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 04/07/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA -
28/05/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
-
28/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
-
28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100431-03.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINNE QUEZIA SANTOS DA SILVA
-
27/05/2025 12:32
Proferida decisão
-
27/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/05/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 09:08
Audiência una designada (04/07/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/05/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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