TRT1 - 0100480-49.2021.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/06/2025
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17/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) STELLA GOMES PECORELLI
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9addf proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100480-49.2021.5.01.0243 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS Recorrido(a)(s): 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 2.
STELLA GOMES PECORELLI RECURSO DE: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2025 - Id 9b91004; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id f2fe8dc).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; §5º do artigo 195; artigo 202 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de STELLA GOMES PECORELLI em 07/05/2025
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06/05/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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15/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) STELLA GOMES PECORELLI
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11/04/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - CNPJ: 28.***.***/0001-18
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17/03/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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11/03/2025 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de STELLA GOMES PECORELLI em 28/11/2024
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19/11/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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08/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) STELLA GOMES PECORELLI
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24/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de STELLA GOMES PECORELLI - CPF: *53.***.*59-09 e provido
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22/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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18/09/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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16/08/2024 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/04/2024 13:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/04/2024 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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08/03/2024 17:26
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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07/03/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/03/2024 18:54
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/03/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 12:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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23/02/2024 12:44
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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