TRT1 - 0100580-62.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO FLOR DOS SANTOS em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 474281d proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, sendo eles tempestivos, apresentados por partes legítimas, e: Recurso 1 - id.d0287ed Representação nos autos – id. ac74e43 Preparo: id. dispensado Recurso 2 – id.6c368c5 Representação nos autos – id. 2cb87e5 Preparo: id. 6c368c5 – recuperação judicial Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FLOR DOS SANTOS -
19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FLOR DOS SANTOS
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19/06/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/06/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO FLOR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/06/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANO FLOR DOS SANTOS em 26/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac68052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA -
20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FLOR DOS SANTOS
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20/05/2025 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91255f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DA SEGUNDA E TERCEIRA RÉS.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Primeira Reclamada .
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FLOR DOS SANTOS -
11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FLOR DOS SANTOS
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11/05/2025 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/05/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO FLOR DOS SANTOS
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11/04/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/02/2025 14:30
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 23:47
Audiência de instrução designada (11/02/2025 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 23:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 12:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/09/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/08/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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18/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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18/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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18/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 10/06/2024
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO FLOR DOS SANTOS em 06/06/2024
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03/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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03/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FLOR DOS SANTOS
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27/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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27/05/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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