TRT1 - 0101053-79.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:30
Registrada a inclusão de dados de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2025 21:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/09/2025 21:24
Determinada a inclusão de dados de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51660e5 proferido nos autos.
Diga a parte autora se pretende iniciar a execução com a utilização dos convênios Sisbajud e Renajud.
Prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA FERNANDES SOARES -
02/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
02/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/09/2025 13:37
Iniciada a execução
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 29/08/2025
-
26/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CINTIA FERNANDES SOARES em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a992f proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID d91e05e.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA FERNANDES SOARES -
05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
05/08/2025 08:27
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA FERNANDES SOARES em 28/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae80c8 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID d91e05e às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA FERNANDES SOARES -
14/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
14/07/2025 06:08
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
14/07/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2025 01:31
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 01:31
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CINTIA FERNANDES SOARES em 09/06/2025
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec2cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados por CINTIA FERNANDES SOARES para condenar V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$200,00 sobre o valor de R$10.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR -
26/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
26/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
26/05/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/05/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA FERNANDES SOARES
-
26/05/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA FERNANDES SOARES
-
18/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/02/2025 13:45
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
22/10/2024 10:04
Audiência de instrução designada (25/02/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2024 10:04
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 09:42
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 09:42
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/08/2024 14:46
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2024 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/08/2024 16:19
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
05/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
01/04/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 08:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/03/2024 20:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/03/2024 07:40
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 07:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
20/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
20/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
-
20/02/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/02/2024 16:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/11/2023 14:56
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERNANDES SOARES
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14/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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