TRT1 - 0101030-61.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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26/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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26/09/2025 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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26/09/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 25/09/2025
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 22/09/2025
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS em 12/09/2025
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02/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473d875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Genikleyton Nascimento e Santos em face de TD Construções, Redes e Instalações de Gás EIRELI e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido rejeitar a prejudicial invocada.
No mérito julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira ré ao pagamento das seguintes rubricas 1 – Verbas rescisórias calculadas a partir da remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90): 02 dias de remuneração de maio de 2025;36 dias de aviso prévio;Férias simples 2023/2024 + 1/309/12 de férias 2024/2025 + 1/3;05/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – Multa do art.477 da CLT, observado o complexo de verbas salariais do reclamante; 3 – Multa do art.467 da CLT, observada as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; 4 – Salários de março e abril de 2025; 5 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração mensal praticada entre setembro de 2024 e o término do contrato; 6 – R$ 605,00 por mês a título de vale-alimentação entre 01/05/2024 e 30/04/2025, observada a proporcionalidade da rubrica quando o labor não abrangeu a integralidade do mês; 7 – Vale-refeição, observados os seguintes parâmetros de condenação: Dias efetivamente trabalhados entre 01/05/2024 e 30/04/2025;Valor de R$ 25,42 por dia de trabalho. Deverá a primeira ré ser pessoalmente intimada (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, forneça o PPP, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 em prol da parte autora (art.537, §2º, CPC).
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda ré no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 27.000,00, fixando as custas em R$ 540,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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29/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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29/08/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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29/08/2025 07:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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29/08/2025 07:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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29/08/2025 07:03
Concedida a gratuidade da justiça a GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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28/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101030-61.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS Aguarde-se o decurso do prazo de id 40458a6.
MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS -
14/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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13/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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26/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:41
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2025 10:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 18/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 16/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-61.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GENIKLEYTON NASCIMENTO E SANTOS
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27/05/2025 09:52
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 10:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 19:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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