TRT1 - 0100643-29.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 12:44
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0386ac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se a que todas tentativas de citação da parte reclamada (id c432ed7), embora realizada no endereço informado pelo Reclamante na inicial, restou infrutífera (id da04cf6).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 335,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA -
21/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA
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21/07/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,73
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21/07/2025 11:27
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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21/07/2025 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 13:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA em 10/07/2025
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10/07/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO MACIEL SAMPAIO LTDA
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02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3039519 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Para adequação da pauta de audiência ao fluxo processual desta Unidade, fica alterado apenas o horário da audiência anteriormente já designada, a qual será realizada no MESMO dia: 30/07/2025 13:30, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Assim, no dia e horário acima designados, os advogados, as partes e respectivas testemunhas, deverão acessar o link da sala única de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 DEVERÃO OS ADVOGADOS REPASSAR PARA SEUS CONSTITUINTES E RESPECTIVAS TESTEMUNHAS O LINK ACIMA.
Ao acessar a audiência virtual pelo programa ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações completas (nome e e-mail), para possibilitar sua identificação na assentada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA -
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA
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01/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 13:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/07/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO MACIEL SAMPAIO LTDA em 25/06/2025
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09/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MACIEL SAMPAIO LTDA
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09/06/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO MACIEL SAMPAIO LTDA
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03/06/2025 11:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507f21d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc...
Intime-se o(a) Autor(a) para que esclareça as divergências/inconsistências apontadas na certidão da Secretaria, a título de emenda à Inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485 III do CPC. RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA -
26/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA
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26/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/05/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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