TRT1 - 0101385-60.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2025
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12/08/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28026f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025, ID 3731057, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID b53095d. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH SANTOS FERREIRA -
06/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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06/08/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIZABETH SANTOS FERREIRA em 02/07/2025
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02/07/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIZABETH SANTOS FERREIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 16/10/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 23/2/2024 e para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 60 (sessenta) dias; - salário retido do mês de janeiro/2024; - saldo de salário de 23 (vinte e três) dias referente ao mês de fevereiro/2024; - 13º salários de 2023, integral, e de 2024, proporcional a 4/12; - férias 2022/2023, integrais simples, e 2023/2024, proporcionais a 6/12, ambas acrescidas de 1/3; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas acima indicadas sobre as quais haja sua incidência (à exceção do salário retido de janeiro/2024); - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - entregar à reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego; e - anotar a CTPS da reclamante, para que conste saída em 23/2/2024.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face do 2º reclamado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 765,40, pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 38.269,89, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH SANTOS FERREIRA -
16/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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16/06/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 765,40
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16/06/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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16/06/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/06/2025 11:06
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/06/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIZABETH SANTOS FERREIRA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8209042 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inferido o requerimento formulado pela parte autora no #id:98448cc, por falta de vaga na pauta.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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11/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2025 13:21
Audiência de instrução designada (12/06/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 13:21
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação mdc)
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24/01/2025 19:32
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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25/10/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SANTOS FERREIRA
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/10/2024 14:50
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 13:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/10/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/10/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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