TRT1 - 0101169-86.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101169-86.2024.5.01.0082 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/06/2025
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06/06/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ
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03/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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03/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 29/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO GOMES DA SILVA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ
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15/05/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3d8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO GOMES DA SILVA em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
Declaro, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias que não decorrem da condenação ora imposta pela presente decisão, e extingo o feito, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego com o primeiro reclamando a partir de 11/10/2021 e condenar os reclamados, sendo o segundo em caráter subsidiário, a pagar ao reclamante, as seguintes parcelas: Salário de dezembro de 2023;Aviso-prévio referente a 36 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011, cuja projeção integra o contrato de trabalho;13º salário proporcional de 02/12, referente ao ano de 2021;13º salário integral referente ao ano de 2022;13º salário integral referente ao ano de 2023;Férias vencidas em dobro referente ao período aquisitivo: 11/10/2021 a 10/10/2022 (art. 137, CLT), acrescidas do terço constitucional;Férias integrais referentes ao período aquisitivo: 11/10/2022 a 10/10/2023, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (03/12) referentes ao período aquisitivo: 11/10/2023 a 02/01/2024, acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o contrato de trabalho no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da indenização de 40%, a ser recolhido na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Multa do art. 467 da CLT, correspondente a 50% das parcelas supracitadas, eis que incontroversas;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais, pois não há nos autos comprovante do pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias.Horas extras e reflexos;Feriados e reflexos;Domingos e reflexos;Intervalo intrajornada;Intervalo interjornada;Vale transporte;Ticket alimentação;Prêmio por Tempo de Serviço.
O primeiro reclamado deverá retificar a CTPS do autor, nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelos reclamados no montante de R$ 2.000,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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14/05/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GOMES DA SILVA
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14/05/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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14/05/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO GOMES DA SILVA
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01/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 22:51
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 02:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 05:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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29/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
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29/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ
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29/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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25/11/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:40
Audiência una realizada (25/11/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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24/11/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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22/11/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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21/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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02/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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02/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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01/10/2024 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:47
Audiência una designada (25/11/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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