TRT1 - 0101135-41.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ em 22/07/2025
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7e87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ -
08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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08/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/07/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ em 03/07/2025
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12/06/2025 20:06
Expedido(a) alvará a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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12/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 362,15)
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12/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 467,87)
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10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da0423 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 362,15) e da contribuição previdenciária (R$ 467,87), no prazo de 15 dias, sob pena de execução por SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP -
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
-
15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ em 11/12/2024
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25/11/2024 16:21
Expedido(a) alvará a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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22/11/2024 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.291,94)
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP em 30/10/2024
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24/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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21/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ em 26/09/2024
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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17/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/09/2024 16:44
Iniciada a execução
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12/09/2024 16:44
Transitado em julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP em 10/09/2024
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21/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ em 22/07/2024
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10/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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09/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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08/07/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,42
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08/07/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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08/07/2024 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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27/06/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/06/2024 17:24
Audiência una realizada (26/06/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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17/04/2024 14:24
Audiência una designada (26/06/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 16:59
Audiência una realizada (16/04/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO DELIVERY LTDA - EPP
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15/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DOS SANTOS QUEIROZ
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12/01/2024 10:42
Audiência una designada (16/04/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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