TRT1 - 0107584-40.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:37
Desarquivados os autos
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09/06/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
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02/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107584-40.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE Tomar ciência do v. acórdão ID 8f0debc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
INCAPACIDADE.
Evidenciada a incapacidade laborativa no momento da dispensa, inclusive com a percepção de auxílio-doença acidentário, impõe-se a concessão da segurança para, em sede de tutela provisória de urgência, determinar o restabelecimento do contrato de trabalho, com a reintegração do obreiro ao emprego.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o mandamus e, no mérito, ratificando a decisão que deferiu a liminar, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do contrato de trabalho, com a reintegração do impetrante no emprego e de todos os demais direitos contratuais e normativos, sob pena de astreintes em seu favor, de R$ 200,00, por dia, até o limite de R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
DESEMBARGADORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE -
21/05/2025 14:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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21/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE
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24/04/2025 15:10
Concedida a segurança a CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*90-80
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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31/10/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 21:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/07/2024 11:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 05/07/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE em 19/06/2024
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17/06/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2024 12:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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06/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE
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06/06/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar a CLAUDIO FERNANDES ALBUQUERQUE
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06/06/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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