TRT1 - 0100363-07.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/09/2025
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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15/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd255 proferido nos autos.
Ao Autor para a adequação dos cálculos, observando-se os parâmetros da sentença (ID d13d8a9) e do acórdão (ID 1206401).
Prazo: 10 dias.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHEYENNE PAULO DA SILVA -
28/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/08/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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11/09/2024 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CHEYENNE PAULO DA SILVA em 10/09/2024
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10/09/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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09/09/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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27/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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27/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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27/08/2024 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LOJAS RENNER S.A.
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27/08/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
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20/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/08/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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08/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/08/2024 08:28
Iniciada a execução
-
08/08/2024 08:28
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/08/2024 12:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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30/07/2024 08:36
Homologada a liquidação
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29/07/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbbc5b proferido nos autos. À impugnação.Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.Prazo: 10 dias.Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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11/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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11/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2220e5a proferido nos autos.
No que tange o item 3 da certidão da Contadoria, sem razão o Réu.
Considerando que as decisões do STF nas ADCs nº 58 e 59 expressamente constou que deveriam ser observadas as orientações constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, além de ter sido estabelecido que a taxa Selic a ser utilizada é a que se aplica à apuração de juros moratórios dos tributos federais.Logo, apesar de, a título ilustrativo, ter sido utilizada a ferramenta “Calculadora do Cidadão”, na fundamentação do julgamento das ADCs, a taxa que deve ser utilizada é a que está conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e a mesma que aplicada pela Fazenda Nacional, e não pelo Banco Central.Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/06/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2024 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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29/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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29/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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29/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CHEYENNE PAULO DA SILVA
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23/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/05/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 22:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/05/2024 21:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/05/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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