TRT1 - 0100649-38.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ARAUJO em 03/09/2025
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 01/09/2025
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26/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ARAUJO
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25/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ARAUJO em 18/08/2025
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07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e22f9 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 313.473,18, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo as rés para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
06/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ARAUJO
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06/08/2025 14:42
Homologada a liquidação
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06/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/08/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ARAUJO
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17/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fd2c5 proferido nos autos.
Ao autor para réplica no prazo 10 dias.
Após a contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE ARAUJO -
28/06/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ARAUJO
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28/06/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 27/06/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 24/06/2025
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17/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100649-38.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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27/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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27/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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27/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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27/05/2025 09:10
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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27/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 08:22
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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